sexta-feira, 13 de março de 2009

Superintendente da Caixa tira dúvidas sobre uso do FGTS

Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, ele esclarece questões sobre as ocasiões em que o trabalhador pode dispor do dinheiro e como é feito o controle do recolhimento

Reprodução/TV Globo

Foto: Reprodução/TV Globo

Você sabe para que serve o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em que casos é permitido sacá-lo? Para responder a essas e outras perguntas, o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Pedro Santiago, foi entrevistado pelo Bom Dia Pernambuco desta quarta-feira (11).

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores e pago pelo empregador, que deposita mensalmente 8% do salário do funcionário. Em 2008, quase sete milhões de pessoas solicitaram o seguro desemprego no Brasil. Em Pernambuco, foram 194.344.

Além de ser utilizado em casos de demissão sem justa causa, há diversas ocasiões em que o dinheiro do Fundo pode ser sacado. “Hoje ele é usado principalmente para construção, aquisição e reforma de imóveis”, explica o superintendente.

O FGTS, segundo ele, pode ser usado também para amortizar e quitar financiamentos para a compra da casa própria. “No caso de amortização, o saque pode ser feito mais de uma vez, em um período de dois anos entre o primeiro e o segundo”, diz.

O seguro-desemprego pode ser sacado por portadores de HIV ou pessoas que estejam com câncer, além de aposentados e idosos acima dos 70 anos. “Há 17 condições no site da Caixa, mas essas são as mais importantes”, afirma Pedro Santiago. 

O trabalhador que pedir demissão, contudo, não tem direito de sacar o FGTS na hora. “Ele mantém a conta e, em caso de ser empregado novamente e manter o vínculo, são mantidas as condições”, explica. “Caso ele não crie vínculo no período de três anos, ele pode sacar o dinheiro da conta, que vai estar inativa”.

Para acompanhar o recolhimento do dinheiro pelo patrão, há diversos mecanismos possíveis, diz o superintendente. “Sugiro que as pessoas tenham o controle das contas”, adverte. “Pessoas que têm o cartão do cidadão podem acessar o Fundo nas agências da Caixa e em casas lotéricas e verificar”.

O controle da indenização correspondente a 40% do fundo de garantia, que o trabalhador recebe em caso de demissão, também deve ser visto com cautela. “Caso o trabalhador tenha alguma dúvida sobre o valor, ele deve procurar a Delegacia do Trabalho e fazer uma queixa”.

PIS

Trabalhadores que recebem menos de dois salários mínimos recebem um abono do Programa de Integração Social (PIS). O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e viabilizar a distribuição da renda.

Ele se destina ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Para receber esse dinheiro, a pessoa precisa ser cadastrada há mais de cinco anos, que tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos e tenha seus dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

“Esse dinheiro é sempre entregue de junho a novembro do ano seguinte e o calendário obedece a data de nascimento do trabalhador”, explica Pedro Santiago. “Quem não receber, pode procurar a Caixa”.

Quem tem conta corrente na Caixa Econômica Federal deve observar se no extrato bancário já houve a transferência automática. No caso da empresa ter um contrato com a Caixa, o empregado pode receber o PIS no contracheque.

De acordo com o superintendente da Caixa, o próximo leilão de imóveis não quitados feitos pelo banco será entre 15 e 20 dias. “A Caixa acompanha o leilão, é garantido e as pessoas conseguem adquirir um imóvel a um preço muito abaixo do mercado”, diz.

“Mas antes de comprar, os interessados devem procurar saber se o imóvel ainda está ocupado e quais as condições físicas do prédio. Ele pode ir ao local e verificar”.

Para esclarecer alguma dúvida, o telefone da Caixa Econômica Federal é o 0800-726-0101. O telefone da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no Recife é o (81) 3427-7900.


Fonte:Da Redação do pe360graus.com



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